No ofício da bênção matrimonial o casal coloca seu matrimônio sob a orientação da palavra e da bênção de Deus. Compromete-se a levar uma vida matrimonial em fé e amor, indissolúvel, conforme a vontade de Deus.
Quando os nubentes estão habilitados – Realizamos a bênção matrimonial de pessoas habilitadas pela lei civil. Quando não for o caso, Tomamos as providências necessárias para que a união matrimonial seja registrada conforme a lei. Ambas as pessoas, ou um delas, devem ser membros de nossa igreja.
Em cursos para noivos ou no diálogo pré-nupcial – Em cursos para noivos ou no diálogo pré-nupcial recebemos preparo para nossa vida matrimonial. Inteiramo-nos também do significado e do desenrolar do rito da bênção matrimonial, o qual deve ser solicitado com a devida antecedência.
Na reunião com os irmãos e as irmãs – A bênção matrimonial tem caráter de culto. Por isso se realiza na reunião com os irmãos e as irmãs. Ela é dirigida pelo pastor ou pela pastora ou por alguém incumbido desta tarefa.
Quando contraria a mensagem cristã – O presbitério pode negar a realização da bênção matrimonial, quando solicitada sob condições que contrariem a mensagem cristã ou venham em seu prejuízo. Quando não há base legal – Negará a realização da bênção matrimonial quando o casal não estiver habilitado para o casamento pela lei civil, quando há, por parte de um deles, compromissos não resolvidos de um vínculo anterior, e quando nenhum dos dois é membro participante da comunidade.
Facilitar a tomada de decisão – É desejável, sem dúvida, para a plena comunhão de vida e a educação dos filhos, que ambos os cônjuges pertençam à mesma igreja. Por isso o casal, antes de contrair matrimônio, devem informar-se sobre o que une as duas igrejas e o que as distingue. Assim poderão decidir em que igreja querem participar. Quando não chegam a optar por uma das igrejas é necessário que encontrem uma maneira autêntica de viver sua fé cristã em seu meio ambiente, no convívio do dia-a-dia, aceitando e levando a sério a fé e o modo de crer do outro. A comunidade deve acolhê-los nesta opção. Quando um dos dois, pertencente a outra igreja cristã, o solicita, pode-se convidar o ministro desta para realizar a bênção matrimonial em conjunto.
A pessoas sinceras Deus concede um novo início sob a sua bênção – Conforme a vontade de Deus, o matrimônio é indissolúvel. Em caso de conflito matrimonial deve haver aconselhamento pastoral, visando o reconhecimento de culpa e a experiência de perdão e reconciliação. Reconhecemos, no entanto, que as pessoas podem falhar no cumprimento da vontade divina. Neste caso é dever nosso manifestar-lhes o perdão concedido pelo amor de Cristo. Ele alivia a consciência atribulada e fortalece para um novo começo. A realização da bênção matrimonial pode ser concedida a pessoas divorciadas, quando confessada a culpa, assumidas as conseqüências do vínculo desfeito e quando constatada a seriedade de um novo compromisso matrimonial.
Aconselhar e orientá-las a legalizar a sua união – Por não estarem habilitadas ao casamento civil, a bênção matrimonial não pode ser concedida a pessoas separadas. É dever nosso, no entanto, manifestar, também às pessoas separadas, o amor de Cristo. Ele supera o fracasso humano. Para possibilitar-lhes um novo começo, queremos levar a sério sua decisão por um novo compromisso matrimonial, orientando-os no sentido de procurar a legalização de sua união.
Damos assistência para um novo começo – Em casos onde um casal é impedido de realizar o casamento civil, devido a fatores que não são da sua responsabilidade, sua união pode receber a bênção da igreja. Cabe ao presbitério analisar, avaliar e decidir, de caso para caso, se podem receber a bênção, conforme as orientações da igreja.
Expressando seu apoio – Quando um dos nubentes é membro participante da igreja e o outro – que não é cristão – consente, a comunidade pode realizar a bênção matrimonial. Expressa, dessa maneira, o apoio e acompanha um de seus membros, num momento importante da vida, pedindo a Deus que mantenha unido o casal em alegrias e pesares.
(Fonte: “NOSSA FÉ – NOSSA VIDA”)